Inexigibilidade - N. 179: Transporte de estudantes com deficiência, residentes na zona urbana, podendo também prestar serviço na zona rural conforme a demanda do município de Uberlândia, regularmente matriculados na Educação E
Objeto: Transporte de estudantes com deficiência, residentes na zona urbana, podendo também prestar serviço na zona rural conforme a demanda do município de Uberlândia, regularmente matriculados na Educação Especial da Rede Pública de Ensino ou bolsistas integrais em escolas da rede privada nos períodos da manhã, tarde, noite e integral, com fornecimento de mão de obra (condutores e monitor/acompanhante) e veículos. Informacao complementar: Sistema não permite alterar o valor do serviço. O aumento no valor se deve à defasagem, já que a estimativa é de 2023. Já aberto chamado para assistência do portal nº15365417. Valor atualizado para R$ 1.305.600,00. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, IV Processo: 6332024 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU. CULTURA - MG
Valor total
R$ 1.260.000
Valor mínimo
R$ 1.260.000
Valor máximo
R$ 61.740.000
Data de abertura
5 dez 2024
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026