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Inexigibilidade - N. 22: A presente contratação atenderá as normas legais que preveem a necessidade de higienização periódica e ininterrupta de aparelhos condicionadores de ar, bem como proporcionará significativos benefícios

Aberto inexigibilidade CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Objeto: A presente contratação atenderá as normas legais que preveem a necessidade de higienização periódica e ininterrupta de aparelhos condicionadores de ar, bem como proporcionará significativos benefícios à conservação do patrimônio, isso porque é necessário que os equipamentos em pleno e adequado funcionamento para garantia a qualidade do ar, preservando a saúde e proporcionando conforto térmico ao corpo de trabalho e eventuais visitantes do Cofen. Informacao complementar: A presente contratação atenderá as normas legais que preveem a necessidade de higienização periódica e ininterrupta de aparelhos condicionadores de ar, bem como proporcionará significativos benefícios à conservação do patrimônio, isso porque é necessário que os equipamentos em pleno e adequado funcionamento para garantia a qualidade do ar, preservando a saúde e proporcionando conforto térmico ao corpo de trabalho e eventuais visitantes do Cofen. Para cumprimento dos normativos legais para segurança das edificações públicas e dos seus usuários, torna-se necessária a execução imediata dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionado do Edifício sede do Cofen situado na EQS 208/9 - Asa Sul, Brasília, DF. O serviço de manutenção preventiva e corretiva é necessário para cumprimento das normas técnicas e da legislação trabalhista, inclusive com o prolongamento da vida útil dos equipamentos, segurança e conforto aos usuários e economia com possíveis gastos pela falta de manutenção. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 00196.003931/2025-86 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor total

R$ 684.000

Valor mínimo

R$ 684.000

Valor máximo

R$ 684.000

Data de abertura

19 ago 2025

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026

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