Inexigibilidade - N. 24: Formalização de ajustes entre o Conselho da Justiça Federal e Caixa Econômica Federal – CEF, para a prestação de serviços de centralização e administração de contas bancárias destinadas ao recebimento
Objeto: Formalização de ajustes entre o Conselho da Justiça Federal e Caixa Econômica Federal – CEF, para a prestação de serviços de centralização e administração de contas bancárias destinadas ao recebimento de depósitos judiciais relativos aos créditos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), provenientes de condenações impostas pela Justiça Federal, incluídas aquelas decorrentes do exercício de competência delegada por magistrados da Justiça Estadual. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 0000238-36.2019.4.90.8000 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
SECRETARIA DO CONSELHO DA JUSTICA FEDERAL-DF
Valor total
R$ 750.000.000
Valor mínimo
R$ 750.000.000
Valor máximo
R$ 750.000.000
Data de abertura
23 jul 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026