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Inexigibilidade - N. 24: Formalização de ajustes entre o Conselho da Justiça Federal e Caixa Econômica Federal – CEF, para a prestação de serviços de centralização e administração de contas bancárias destinadas ao recebimento

Aberto inexigibilidade SECRETARIA DO CONSELHO DA JUSTICA FEDERAL-DF

Objeto: Formalização de ajustes entre o Conselho da Justiça Federal e Caixa Econômica Federal – CEF, para a prestação de serviços de centralização e administração de contas bancárias destinadas ao recebimento de depósitos judiciais relativos aos créditos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), provenientes de condenações impostas pela Justiça Federal, incluídas aquelas decorrentes do exercício de competência delegada por magistrados da Justiça Estadual. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 0000238-36.2019.4.90.8000 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

SECRETARIA DO CONSELHO DA JUSTICA FEDERAL-DF

Valor total

R$ 750.000.000

Valor mínimo

R$ 750.000.000

Valor máximo

R$ 750.000.000

Data de abertura

23 jul 2025

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026

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