Inexigibilidade - N. 25: Credenciamento de Organizações Civil de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para a prestação de serviços complementares de assistência Médico-Hospitalar, ambulatorial, atendimento
Objeto: Credenciamento de Organizações Civil de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para a prestação de serviços complementares de assistência Médico-Hospitalar, ambulatorial, atendimento de urgência e emergência em regime de 24 horas diárias, pré-hospitalar, odontológica e de reabilitação aos beneficiários do Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA), usuários Sistema de Saúde Marinha e seus dependentes, residentes nos municípios de Palmas (TO), Imperatriz (MA) e São Félix do Araguaia (MT). Informacao complementar: A Comissão Especial para Credenciamento da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins concluiu que o intuito do credenciamento para os OCS e/ou PSA se faz necessário para militares da ativa e inativos, dependentes e pensionistas da Marinha do Brasil, residentes na área de abrangência da CFAT, a fim de prover-lhes atendimento de saúde eventualmente necessário. Assim, haja vista a situação no caso concreto e também o princípio da indivisibilidade do objeto por interesse da Administração Pública, baseados no caput do art.25 da Lei n" 8.666/93. Assim sendo, atendendo de pleno o disposto no art. 25, da Lei n. 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26 da mesma lei, apresento a presente Justificativa para ratificação do Excelentíssimo Sr. Comandante do 7" Distrito Naval, e posterior publicação no Diário Oficial da União. Processo publicado em diário Oficial da União em 2019. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 63109.000912/2018-21 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS
Valor total
R$ 6.000.000
Valor mínimo
R$ 6.000.000
Valor máximo
R$ 11.900.000
Data de abertura
2 jul 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026