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Inexigibilidade - N. 27: Contratação de Assessoria Jurídica Especializada, com a finalidade de atuação frente as questões jurídicas que envolvem as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética, conforme decisão

Aberto inexigibilidade CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA

Objeto: Contratação de Assessoria Jurídica Especializada, com a finalidade de atuação frente as questões jurídicas que envolvem as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética, conforme decisão da III Sessão da 544ª Reunião Plenária Ordinária Do Conselho Federal De Farmácia. Informacao complementar: Atendimento a Decisão da III Sessão da 544ª Reunião Plenária Ordinária Do Conselho Federal De Farmácia. Condições de Pagamento: a) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de pró-labore inicial, a serem pagos no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato; b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em caso de êxito, que se concretizará com o trânsito em julgado de decisão judicial favorável que assegure a preservação da vigência da Resolução n. Resolução n. 573, de 22 de maio, publicada no DOU de 24 de maio de 2013, Seção 1, Página 180, seja no âmbito do Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.431.376/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, seja por meio de ação rescisória. O pagamento dos honorários de pró-labore e de êxito será realizado por meio de ordem bancária, conforme proporções e dados bancários a seguir: a) 55% (cinquenta e cinco por cento) diretamente para ALMEIDA CASTRO, CASTRO E TURBAY ADVOGADOS ASSOCIADOS. e b) 45% (quarenta e cinco por cento) diretamente para FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c Processo: 24.0.000007603-8 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA

Valor total

R$ 2.500.000

Valor mínimo

R$ 2.500.000

Valor máximo

R$ 2.500.000

Data de abertura

31 jul 2024

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026

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