Inexigibilidade - N. 27: Contratação de serviços para manutenção de equipamentos, alvos móveis e fixos, do Polígono de Tiro do Campo de Instrução Marechal Hermes, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Refe
Objeto: Contratação de serviços para manutenção de equipamentos, alvos móveis e fixos, do Polígono de Tiro do Campo de Instrução Marechal Hermes, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais documentações constantes do processo. Informacao complementar: JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: a escolha da empresa AEL SISTEMAS justifica-se pelo fato de ser a fabricante exclusiva dos equipamentos denominados "alvos móveis", atualmente utilizados no polígono de tiro do CIMH. Tais equipamentos foram inicialmente adquiridos por meio da Concorrência Pública nº 01/2020 e, posteriormente, pelo Pregão Eletrônico nº 04/2021, ocasiões em que a empresa ainda não possuía Declaração de Exclusividade — documento que agora detém. Considerando que a AEL SISTEMAS é a única detentora do conhecimento técnico necessário para a adequada manutenção dos referidos equipamentos, e levando em conta que foi a própria fornecedora original, conclui-se que a contratação direta se mostra a solução mais eficiente e segura para a Administração. DESCLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE: a empresa AEL é detentora de declaração de exclusividade do serviço de suporte, manutenção, inspeção, reparo, visita técnica, suporte logístico e capacitação do Sistema Alvos Móveis e dos módulos, equipamentos e sistemas que o compõem. Tal documento foi fornecido pelo Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa, com validade até dia 23/08/2025. JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Diante da inviabilidade de estimativa por métodos tradicionais (art. 5º da IN nº 65/2021), a justificativa baseia-se nos valores praticados pela empresa AEL Sistemas S.A. em contratações idênticas, conforme o §1º do art. 7º da mesma norma. A 3ª Região Militar, que também utiliza os equipamentos, contratou serviços com valores similares, conferindo razoabilidade à proposta apresentada para a 5ª RM. Os preços demonstram uniformidade e coerência, sendo a AEL a única empresa capacitada e autorizada para o serviço. A pesquisa de preços seguiu o único parâmetro possível, estando os valores compatíveis com a contratação em andamento na 3ª RM. Assim, entende-se que a contratação direta por inexigibilidade, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021, está dentro da legalidade. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 64317.004495/2025-21 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
COMANDO 5 REGIAO MILITAR
Valor total
R$ 1.486.645
Valor mínimo
R$ 1.486.645
Valor máximo
R$ 1.486.645
Data de abertura
18 jun 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026