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Inexigibilidade - N. 3: Aquisição de embarcação tubular rígida híbrida, modelo DGS 777 CABINADA. Para atender a necessidade justificada no item 4 deste documento, com a finalidade de assegurar a execução das ações da CPPB a

Aberto inexigibilidade CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA

Objeto: Aquisição de embarcação tubular rígida híbrida, modelo DGS 777 CABINADA. Para atender a necessidade justificada no item 4 deste documento, com a finalidade de assegurar a execução das ações da CPPB a embarcação deverá ser tecnicamente adequada, com alto grau de qualificação e complexidade, conforme abaixo elencado: a)A embarcação deverá ser dotada de faixa de velocidade compatível com as ações da CPPB, cobrindo desde a faixa de baixas velocidades, empregadas durante ações de presença, patrulhas e fiscalização, até a faixa mais elevada de velocidades, necessárias para o rápido deslocamento de equipe quando acionada de forma emergencial;b) A embarcação deverá possuir casco com elevado grau de resistência permitindo a navegação segura e contínua, mesmo em águas restritas, rasas e em presença de obstáculos na superfície, semi submersos ou no fundo, tais como pedras, fundos de areia, troncos, etc; c) A embarcação deverá ser dotada de casco resistente ao impacto lateral e pela proa para possibilitar aproximação e abordagem segura a embarcações consideradas suspeitas; e d) A embarcação deverá possuir autonomia e condições de confiabilidade, flutuabilidade, segurança e conforto que a possibilite atingir pontos afastados onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e ou combinações adversas de agentes ambientais, sem a necessidade de emprego de portos intermediários e/ou outras embarcações para apoio logístico, operando de forma contínua e sem prejuízo ao cumprimento de suas missões. Com bases nas características apontadas até o presente momento, de forma resumida, a embarcação deverá ser de porte adequado ao ambiente operacional (não inferior a 8,25 metros), dotadas de console central e cabine, uma velocidade máxima que permita rápida interceptação (não inferior 28 nós) e autonomia de pelo menos 203 km (110 milhas náuticas), permitindo assim o seu emprego ao longo de larga faixa navegável. Informacao complementar: Por se tratar de produto de fornecimento exclusivo, não há como se realizar uma pesquisa mercadológica para estabelecimento do preço praticado no mercado. A justificativa do preço ora ofertado se deu pelo comparativo com vendas já realizadas de outras embarcações de mesmo modelo e/ou de modelos similares, para órgãos da Administração Pública, conforme a Carta nº 003/2024, encaminhada pela DGS INDUSTRIAL, por meio do qual a empresa apresenta a análise comparativa para justificar o preço e traz os documentos relacionados às vendas anteriores, verificando-se, assim que o valor apresentado encontra-se dentro das expectativas mercadológicas, com fulcro no disposto do § 4° do Art. 23 da Lei 14.133/2021, in verbis: “Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 63037.000849/2024-61 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA

Valor total

R$ 1.615.000

Valor mínimo

R$ 1.615.000

Valor máximo

R$ 1.615.000

Data de abertura

3 jun 2024

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026

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