Inexigibilidade - N. 3: Contratação do serviço de uso do sistema de distribuição de energia elétrica da Concessionária Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D pela Estação Naval do Rio Grande (ENRG)
Objeto: Contratação do serviço de uso do sistema de distribuição de energia elétrica da Concessionária Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D pela Estação Naval do Rio Grande (ENRG) Informacao complementar: A ENRG realizou aquisição de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Nesse ambiente, a ENRG (Número da Unidade Consumidora junto à concessionária: 38515717) deixará de estar vinculada ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), no qual a energia elétrica consumida é adquirida diretamente da concessionária local, passando, então, a ser livre para adquirir energia elétrica de qualquer fornecedor. Assim, é necessário encerrar o contrato de compra de energia regulada (CCER) e realizar alterações no contrato de uso do sistema de distribuição (CUSD), ambos firmados com a concessionária local (CEEE Grupo Equatorial). Tais ações foram necessárias conforme exigências da própria concessionária para que fosse possível a migração, sendo o contrato de CUSD-LIVRE um padrão da concessionária, conforme regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Portanto, trata-se de serviço contínuo, a ser contratado por contratação direta, em razão de inexigibilidade de licitação, pelo serviço de uso do fio das instalações elétricas da concessionária local homologada pela ANEEL, nos termos do art. 74, I, da Lei n. 14.133/2021. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 63195.000081/2025-94 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
ESTACAO NAVAL DO RIO GRANDE
Valor total
R$ 1.368.855
Valor mínimo
R$ 1.368.855
Valor máximo
R$ 1.368.855
Data de abertura
14 abr 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026