← Voltar à lista

Inexigibilidade - N. 3: Trata de aluguel de imóvel para atender as necessidades da Coordenadoria de Saúde e Assistência Social (CS) e da Diretoria de Saúde (DS) da Polícia Militar de Rondônia (PMRO), considerando a necessida

Aberto inexigibilidade POLíCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDôNIA

Objeto: Trata de aluguel de imóvel para atender as necessidades da Coordenadoria de Saúde e Assistência Social (CS) e da Diretoria de Saúde (DS) da Polícia Militar de Rondônia (PMRO), considerando a necessidade apresentada pela Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (CPOF), quanto à breve e iminente necessidade de desocupação dos locais atualmente ocupados pela DS e CS, em detrimento de projeto novo e amplo quanto a renovação predial da PMRO, conforme Portaria 6267 de 30 de Julho de 2024. Informacao complementar: A locação de um imóvel adequado é essencial para garantir o funcionamento eficiente e eficaz dos serviços prestados pela Instituição. Além de ser uma medida viável, representa um investimento estratégico que fortalecerá a eficácia dos serviços prestados e ajudará a cumprir os objetivos governamentais, beneficiando a população de Rondônia. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, V Processo: 0021.053547/2024-45 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

POLíCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDôNIA

Valor total

R$ 1.320.000

Valor mínimo

R$ 1.320.000

Valor máximo

R$ 1.320.000

Data de abertura

27 jan 2025

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026