Inexigibilidade - N. 31: Prestação de serviço de Oftalmologia devidamente reconhecida pelo respectivo órgão federal da profissão e regulamentada por lei.
Objeto: Prestação de serviço de Oftalmologia devidamente reconhecida pelo respectivo órgão federal da profissão e regulamentada por lei. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, IV Processo: 64578.002665/2025-62 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
HOSPITAL GERAL DE CURITIBA
Valor total
R$ 2.400.000
Valor mínimo
R$ 2.400.000
Valor máximo
R$ 43.000.000
Data de abertura
17 mar 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026