Inexigibilidade - N. 318: Contratação de consultoria e assessoria técnica especializada em Governança e Gestão Pública, incluindo governança institucional, integridade, ESG, gestão de riscos, transparência ativa, gestão estrat
Objeto: Contratação de consultoria e assessoria técnica especializada em Governança e Gestão Pública, incluindo governança institucional, integridade, ESG, gestão de riscos, transparência ativa, gestão estratégica e suporte técnico à alta administração, a ser executada pelo Instituto Latino-Americano de Governança e Compliance Público (IGCP). Informacao complementar: Identificou-se que nas determinações do Acórdão 1913/2024-TCU-Plenário e do Acórdão 1648/2024-TCU-Plenário, o controle externo exige reforço da governança, integridade, transparência ativa e sustentabilidade institucional nos Conselhos Profissionais. Nessa linha, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) evidenciou a necessidade de elevar o nível de maturidade em governança, integridade, sustentabilidade e gestão estratégica do Confea, conforme apontado pelo iESGo 2024, que evidenciou índices baixos ou inexpressivos em governança de pessoas, TI, riscos, sustentabilidade ambiental e social. Dessa forma, a proposta de contratação contempla as seguintes frentes de trabalho articuladas: elaboração e execução de programas estruturados de governança e gestão, integridade e sustentabilidade, compreendendo, entre outros: - fortalecimento da governança e da accountability; - consolidação da integridade organizacional e da cultura de riscos; - implementação de indicadores de desempenho e monitoramento estratégico; - integração das práticas de sustentabilidade ambiental e social (ESG); - desenvolvimento de competências gerenciais e disseminação de boas práticas de gestão pública. Cada frente será executada de forma coordenada, promovendo sinergia entre os resultados e permitindo avanços consistentes na maturidade organizacional do CONFEA, conforme padrões de governança já reconhecidos pelo modelo iESGo do TCU. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c Processo: 00.005726/2025-03 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
CONSELHO FED.DE ENGENHARIA E AGRONOMIA/DF
Valor total
R$ 1.800.000
Valor mínimo
R$ 1.800.000
Valor máximo
R$ 1.800.000
Data de abertura
16 dez 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026