Inexigibilidade - N. 32: Prestação de serviços por instituição financeira, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Geral de Turismo – Novo Fungetur, para intermediação das operações de financiamentos privados de capital fi
Objeto: Prestação de serviços por instituição financeira, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Geral de Turismo – Novo Fungetur, para intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo obras, aquisição de bens e capital de giro de empreendimentos do setor turístico, conforme arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771/2008, em consonância com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2025. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, IV Processo: 72031.005726/2025-49 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
SEC. PROG. DESENV. DO TURISMO - SPROG/MTUR
Valor total
R$ 26.136.227
Valor mínimo
R$ 26.136.227
Valor máximo
R$ 620.032.208
Data de abertura
15 out 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026