Inexigibilidade - N. 333: Locação de imóvel não residencial para implantação da Escola do Servidor, conforme previsto no inciso X do art. 95 da Lei Complementar Municipal nº 346/2025. O imóvel escolhido dispõe de estrutura fís
Objeto: Locação de imóvel não residencial para implantação da Escola do Servidor, conforme previsto no inciso X do art. 95 da Lei Complementar Municipal nº 346/2025. O imóvel escolhido dispõe de estrutura física adequada e localizada estrategicamente para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, V Processo: SEI 00786/2025 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAE - RJ
Valor total
R$ 2.298.242
Valor mínimo
R$ 2.298.242
Valor máximo
R$ 2.298.242
Data de abertura
16 out 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026