Inexigibilidade - N. 34: Contratação de serviços contínuos de distribuição de publicidade legal impressa e/ou eletrônica, sob demanda, exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
Objeto: Contratação de serviços contínuos de distribuição de publicidade legal impressa e/ou eletrônica, sob demanda, exigidos pela Lei nº 14.133/2021. Informacao complementar: Serviços de distribuição de publicidade legal impressa e/ou eletrônica sob demanda, exigidos pela Lei nº 14.133/21. A Coordenação-Geral CGARC do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação tem como atribuição gerir as ações de elaboração e publicação dos editais de licitação para aquisições de bens, contratação de serviços e obras. Para atender o estabelecido, em especial os artigos 5º e 54 da Lei nº 14.133/2021, será necessário contratar empresa para o serviço de distribuição de publicidade. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 23034.039049/2024-46 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
FNDE-MEC-FUNDO NAC.DE DESENV.DA EDUACACAO/DF
Valor total
R$ 834.225
Valor mínimo
R$ 834.225
Valor máximo
R$ 834.225
Data de abertura
30 abr 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026