Inexigibilidade - N. 35: Contratação de Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência Médico-Hospitalares, ambulatori
Objeto: Contratação de Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência Médico-Hospitalares, ambulatorial, atendimento de Emergência/Urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, laboratorial, odontológica, terapias especializadas em habilitação e reabilitação de saúde física e mental e assistência domiciliar aos beneficiários do Sistema de Saúde da Marinha contribuintes do Fundo de Saúde. Informacao complementar: A inexigibilidade de licitação pela inviabilidade de competição é demonstrada pela incapacidade de se satisfazer o interesse público por meio da contratação de uma única prestadora para o serviço. Em função do objeto que se persegue, quanto maior o número de prestadores de serviços, melhor serão satisfeitas as necessidades da Administração, cabendo assegurar que todos aqueles que com ela queiram estabelecer um ajuste possam fazê-lo, bastando para tanto o atendimento a alguns requisitos. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, IV Processo: 63398.000423/2024-17 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA
Valor total
R$ 840.000
Valor mínimo
R$ 840.000
Valor máximo
R$ 46.000.000
Data de abertura
25 fev 2026
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
11 mai 2026