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Inexigibilidade - N. 401: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM INCLUSÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, A SER EXECUTADA NOS EQUIPAMENTOS DA FUJINON, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE HOS

Aberto inexigibilidade FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM INCLUSÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, A SER EXECUTADA NOS EQUIPAMENTOS DA FUJINON, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO-HBAP, HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL (HRC) E HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO PERTENCENTE A ESTA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO, PODENDO SER PRORROGADO. Informacao complementar: Os equipamentos são de fundamental importância para o diagnóstico precoce, acompanhamento clínico e realização de procedimentos terapêuticos minimamente invasivos, indispensáveis ao atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). Sua plena disponibilidade e adequado funcionamento estão diretamente relacionados à continuidade e à qualidade da assistência prestada, impactando na resolutividade dos serviços hospitalares. A manutenção preventiva visa assegurar a vida útil dos equipamentos, reduzir falhas inesperadas e garantir a confiabilidade e a segurança durante os procedimentos, minimizando riscos para pacientes e profissionais de saúde. Já a manutenção corretiva, aliada ao fornecimento de peças originais de reposição, é essencial para restabelecer o funcionamento dos aparelhos em caso de eventuais falhas, evitando a paralisação dos serviços e, consequentemente, prejuízos ao atendimento hospitalar. Dessa forma, a contratação ora proposta encontra-se tecnicamente justificada pela necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e a segurança dos serviços de saúde prestados à população, prevenindo a desassistência hospitalar e garantindo que os exames e procedimentos sejam realizados de forma adequada e ininterrupta. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 0036.058954/2024-80 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA

Valor total

R$ 1.998.480

Valor mínimo

R$ 1.998.480

Valor máximo

R$ 1.998.480

Data de abertura

3 dez 2025

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026

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