Inexigibilidade - N. 405: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços de FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUADO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA. Conforme condições,
Objeto: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços de FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUADO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA. Conforme condições, quantidades, e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Informacao complementar: PORTARIA SEGES/MGI Nº 9.598, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. Art. 5º Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. Os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados com vigência por prazo indeterminado deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2026. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 33401.113013/2024-60 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
HOSPITAL GERAL DE IPANEMA
Valor total
R$ 4.626.893
Valor mínimo
R$ 4.626.893
Valor máximo
R$ 4.626.893
Data de abertura
6 fev 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026