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Inexigibilidade - N. 47: Transporte de estudantes com deficiência, residentes na zona urbana, podendo também prestar serviço na zona rural conforme a demanda do município de Uberlândia, regularmente matriculados na Educação E

Aberto inexigibilidade SECRETARIA M. ADMINISTRAÇÃO/PREF M.UBERLÂNDIA

Objeto: Transporte de estudantes com deficiência, residentes na zona urbana, podendo também prestar serviço na zona rural conforme a demanda do município de Uberlândia, regularmente matriculados na Educação Especial da Rede Pública de Ensino ou bolsistas integrais em escolas da rede privada nos períodos da manhã, tarde, noite e integral, com fornecimento de mão de obra (condutores e monitor/acompanhante) e veículos. Informacao complementar: As condições estão determinadas no termo de referência. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, IV Processo: 602026 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

SECRETARIA M. ADMINISTRAÇÃO/PREF M.UBERLÂNDIA

Valor total

R$ 1.305.600

Valor mínimo

R$ 1.305.600

Valor máximo

R$ 61.740.000

Data de abertura

27 fev 2026

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

11 mai 2026

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