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Inexigibilidade - N. 5: ?Contratação da empresa estatal NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, para prestar, de forma contínua, os serviços públicos de distribuição de energia elétrica, em caráter continuado, da unidade consu

Aberto inexigibilidade FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASILIA - DF

Objeto: ?Contratação da empresa estatal NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, para prestar, de forma contínua, os serviços públicos de distribuição de energia elétrica, em caráter continuado, da unidade consumidora registrada sob Identificador nº 472.036-9 - medidor nº 0001231456. Informacao complementar: ?A não prestação de tais serviços poderá efetivamente acarretar prejuízo e paralisação nas atividades desenvolvidas, perda dos estoques de hemocomponentes e insumos farmacológicos, gerando risco no abastecimento de sangue e seus derivados para abastecimento da rede pública de saúde e consequente risco de óbitos, paralização de cirurgias eletivas e emergenciais, tratamentos hemoterápicos entre outros. ?Devido ao fato da NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A ser a única distribuidora de energia elétrica no Distrito Federal, configura-se a inviabilidade de competição, restando assim, a contratação por meio de inexigibilidade de licitação, a qual encontra amparo legal no artigo 74, da Lei n° 14.133/2021. ?Esta exclusividade comprova-se através do Contrato nº 066/1999 - ANEEL e seus aditivos ( 144194576), que regula a concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica, serviço este constituído pela distribuição de energia elétrica objeto da concessão de que é titular a NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, no Distrito Federal, consoante estabelece art. 22 da Lei nº 9.074/95 e do Decreto nº 1.717/95, por meio da Resolução ANEEL nº 212, de 23 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial de 24 de junho de 1999, cujo prazo foi prorrogado de conformidade com a Portaria MME nº 254, de 12 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial de 13 de julho de 1999. A exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica constitui concessão para toda a área do Distrito Federal, para todos os efeitos legais e contratuais. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 00063-000010132024-83 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASILIA - DF

Valor total

R$ 1.594.947

Valor mínimo

R$ 1.594.947

Valor máximo

R$ 1.594.947

Data de abertura

14 ago 2025

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026