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Inexigibilidade - N. 56: Contratação de Serviços de Energia Elétrica para as Unidades da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO no Estado do Rio Grande do Norte; da Paraíba; de Alagoas e da Bahia.

Aberto inexigibilidade SUPERINT. DE ADMINISTRACAO EM PERNAMBUCO

Objeto: Contratação de Serviços de Energia Elétrica para as Unidades da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO no Estado do Rio Grande do Norte; da Paraíba; de Alagoas e da Bahia. Informacao complementar: Contratação de Serviços de Energia Elétrica para as Unidades da ADVOCACIA GERAL DA UNIAO no Estado do Rio Grande do Norte (NUP: 00587.001934/2024-09); da Paraíba (NUP: 00587.001935/2024-45); de Alagoas (NUP: 00587.001947/2024-70) e da Bahia (NUP: 00587.001950/2024-93). Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 00587.001934/2024-09 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

SUPERINT. DE ADMINISTRACAO EM PERNAMBUCO

Valor total

R$ 1.488.162

Valor mínimo

R$ 1.488.162

Valor máximo

R$ 1.488.162

Data de abertura

26 mar 2025

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026

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