← Voltar à lista

Inexigibilidade - N. 6: Contratação para Credenciamento, no Estado do Tocantins, de OSE e de PSA interessados na prestação de serviços de AMH, Ambulatorial, de Atendimento de Emergência e Urgência em regime de 24 h diárias,

Aberto inexigibilidade CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS

Objeto: Contratação para Credenciamento, no Estado do Tocantins, de OSE e de PSA interessados na prestação de serviços de AMH, Ambulatorial, de Atendimento de Emergência e Urgência em regime de 24 h diárias, de Apoio ao Diagnóstico e Tratamento, de Fonoaudiologia, de Psicologia, de Neuropsicologia, de Psicopedagogia, de Nutrição, de Fisioterapia, de Reabilitação, de Atenção Domiciliar, de Terapia Ocupacional, de Psiquiatria, de Odontologia e na realização de Exames Laboratoriais, de Imagens, de Endoscopia Diagnóstica e Intervencionista, Eletrofisiológicos Mecânicos e Funcionais, de Anatomopatologia e de Citopatologia, e Procedimentos Diagnósticos da Angiorradiologia e Métodos Intervencionistas aos beneficiários do FUSMA, conforme condições vigentes nos arts. 74 e 79 da Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 11.878, de 2024, e na Decisão n° 656, de 1995 – Plenário TCU. A prestação de serviços a serem contratados abarcará os Municípios do Estado do Tocantins, dentre as áreas descritas no anexo “O” do edital de Convocação Informacao complementar: Diante da previsão legal da possibilidade de contratação de terceiros para prestar serviços acessórios em prol dos Fundos de Saúde das Forças Armadas, conforme artigos 1º e 20º do Decreto Federal nº 92.512/1986, é viável a terceirização. Neste sentido conclui também o Parecer nº 02410/2025/CJSER-EST/SCGP/CGU/AGU (NUP: 63109.000173/2025-04), aprovado pelo Advogado-Geral da União. Este credenciamento terá sua vigência por prazo indeterminado a contar da data da sua publicação, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, conforme disposto no inciso I do art. 79 da Lei 14.133/2021. O credenciamento será formalizado por intermédio de instrumento contratual, presentes as cláusulas obrigatórias estabelecidas pelos Arts. 92, 106 e 107 da Lei 14.133/2021. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 53197.001247/2018-97 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS

Valor total

R$ 11.700.000

Valor mínimo

R$ 11.700.000

Valor máximo

R$ 11.700.000

Data de abertura

25 nov 2025

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.