Inexigibilidade - N. 600: Aquisição de Onasemnogene abeparvovec-xioi (ZOLGENSMA®)
Objeto: Aquisição de Onasemnogene abeparvovec-xioi (ZOLGENSMA®) Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 25000.060857/2025-76 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAUDE
Valor total
R$ 2.388.234.268
Valor mínimo
R$ 2.388.234.268
Valor máximo
R$ 2.388.234.268
Data de abertura
25 jul 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026
Este chamamento — "Inexigibilidade - N. 600: Aquisição de Onasemnogene abeparvovec-xioi (ZOLGENSMA®)" — e conduzido por a entidade DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAUDE. O valor total previsto para a operação e de R$ 2.388.234.268, com propostas individuais entre R$ 2.388.234.268 e R$ 2.388.234.268. A modalidade adotada e inexigibilidade.
O edital se inscreve nas políticas públicas brasileiras de fomento ou contratação. As propostas submetidas serão avaliadas conforme critérios técnicos objetivos previstos no documento. O processo de seleção e acompanhado pelos órgãos de controle competentes (TCU para recursos federais, ou Tribunal de Contas estadual conforme o caso).
O acompanhamento das fases (inscrição, habilitação, análise técnica, decisão) e feito pelo sistema eletrônico do órgão emissor ou pelo portal Compras.gov.br. As impugnações ao edital e os recursos administrativos têm prazos específicos definidos. A transparência das fases e dos resultados e garantida pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, LAI). Os recursos públicos envolvidos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas competente.