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Inexigibilidade - N. 73: Prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, pré-hospitalar, odontológica e d

Aberto inexigibilidade 53 BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA

Objeto: Prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, pré-hospitalar, odontológica e de reabilitação aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (SAMMED/FuSEx), aos usuários do Fator de Custo e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes. Informacao complementar: A execução do serviço em tela atenderá às necessidades de forma complementar aos beneficiários do Sistema de Saúde do Exército –SAMMED/FuSEx/PASS. Em cumprimento ao art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com sua redação atual, a contratação da Organização Civil de Saúde e Profissional de Saúde Autônomo, por inexigibilidade de licitação, justifica-se pelos seguintes motivos: Não há Organização Militar de Saúde na guarnição de Itaituba e existe a necessidade da prestação de serviços especializados na área da saúde aos beneficiários do SAMMED/FuSEx/PASS, podendo haver a contratação de acordo com inciso I do Art 35 das Instruções Gerais para o Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, Pensionistas dos Militares e seus Dependentes (IG 30-16), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 878, de 28 de novembro de 2006, nas diversas áreas e especialidades. O Enunciado de Decisões (ED) nº 00324 do Tribunal de Contas da União (TCU) dispõe que o sistema de credenciamento de assistência para saúde de servidor poderá ser adotado sem licitação, com amparo legal no Art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que assegurado tratamento isonômico aos interessados na prestação de serviços. As Organizações Civis de Saúde (OCS) e os Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) são imprescindíveis para o atendimento médico dos beneficiários do Sistema SAMMED/FUSEX/PASS. A Seção FuSEx do 53º Batalhão de Infantaria de Selva, em Itaituba-PA, presta apoio em atendimentos médicos a mais de 700 beneficiários vinculados e, ainda, eventualmente, a servidores de outras Organizações Militares. Há necessidade da prestação de serviços médicos especializados, assim como na área da Urgência e Emergência, para dar suporte, principalmente, aos usuários inativos e pensionistas que são em sua maioria idosos. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 64121000150202596 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

53 BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA

Valor total

R$ 780.000

Valor mínimo

R$ 780.000

Valor máximo

R$ 14.400.000.720.000

Data de abertura

27 ago 2025

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

16 mai 2026