Inexigibilidade - N. 74: Contratação do Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (CUSD) para as Unidades Consumidoras de Baixa e Média Tensão, bem como da Compra de Energia Elétrica Regulada (CCER) para as Unidades
Objeto: Contratação do Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (CUSD) para as Unidades Consumidoras de Baixa e Média Tensão, bem como da Compra de Energia Elétrica Regulada (CCER) para as Unidades Consumidoras de Baixa Tensão, destinadas ao Comando Militar da Amazônia (CMA) e às Organizações Militares a ele vinculadas. A contratação compreende o fornecimento contínuo e ininterrupto de energia elétrica, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), abrangendo a disponibilização da infraestrutura de distribuição, a medição do consumo, a aplicação das tarifas reguladas e demais serviços acessórios necessários à adequada prestação do serviço público essencial. O serviço será prestado pela concessionária detentora do monopólio legal na área de concessão correspondente, em regime de exclusividade, caracterizando-se como serviço público essencial, contínuo e indispensável ao funcionamento das atividades administrativas e operacionais das organizações militares atendidas. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 64273.014511/2025-48 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
COMANDO DO COMANDO MILITAR DA AMAZONIA
Valor total
R$ 960.371
Valor mínimo
R$ 960.371
Valor máximo
R$ 960.371
Data de abertura
18 dez 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026