Inexigibilidade - N. 80: VEÍCULOS TIPO CROSSOVER/SUV MÉDIO ADAPTADOS GRUPO S-4
Objeto: VEÍCULOS TIPO CROSSOVER/SUV MÉDIO ADAPTADOS GRUPO S-4 Informacao complementar: Em primeiro plano, os veículos deverão ser do tipo Crossover/SUV médio, construídos em plataforma monobloco, garantindo dirigibilidade similar à de veículos de passeio, aliada à altura livre do solo e robustez necessários para enfrentar as condições adversas da malha viária urbana e rodoviária. Essa característica é essencial para proporcionar maior versatilidade operacional, uma vez que o DETRAN-SP realiza atividades tanto em centros urbanos congestionados quanto em estradas e localidades periféricas de acesso restrito. O porte médio dos veículos assegura espaço interno adequado para transporte de equipes e equipamentos, sem comprometer a agilidade em ambientes de tráfego intenso. Como requisito mínimo de desempenho, os veículos deverão estar equipados com motor de potência compatível com a categoria, transmissão automática, direção assistida e sistemas de freios dotados de tecnologias modernas de segurança, como ABS e EBD. Além disso, deverão possuir controle eletrônico de estabilidade e tração, airbags frontais e laterais, cintos de segurança de três pontos para todos os ocupantes, bem como sistemas de fixação ISOFIX, de modo a atender padrões elevados de segurança veicular e reduzir riscos em caso de sinistros. Tais requisitos asseguram que a frota cumpra sua função institucional sem expor os servidores a condições inseguras de deslocamento. No tocante à sustentabilidade, deverão ser observados critérios de eficiência energética, privilegiando veículos com menor consumo de combustível e emissões reduzidas de poluentes, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), além de priorizar fornecedores que possuam certificações ambientais reconhecidas. Ademais, os veículos deverão estar aptos ao uso de combustíveis renováveis, como etanol, em linha com as políticas públicas de incentivo à matriz energética limpa no Brasil. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 140.01215941/2025-15 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
ESP-DIR.EDUC. PARA O TRANSITO E FISCALIZACAO
Valor total
R$ 38.325.000
Valor mínimo
R$ 38.325.000
Valor máximo
R$ 38.325.000
Data de abertura
12 dez 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026