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Inexigibilidade - N. 87: Cessão de uso não onerosa de áreas dos Aeroportos Santa Genoveva, em Goiânia(GO), Marechal Cunha Machado, em São Luís(MA), e Senador Petrônio Portella, em Teresina(PI), com a Concessionária do Bloco C

Aberto inexigibilidade AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - DF

Objeto: Cessão de uso não onerosa de áreas dos Aeroportos Santa Genoveva, em Goiânia(GO), Marechal Cunha Machado, em São Luís(MA), e Senador Petrônio Portella, em Teresina(PI), com a Concessionária do Bloco Central S.A. e dos Aeroportos Afonso Pena, em Curitiba(PR), Cataratas, em Foz do Iguaçu(PR), e Navegantes, em Navegantes(SC), com a Concessionária do Bloco Sul S.A., através de Contrato de Cessão de Uso de Áreas, contemplando o rateio de despesas decorrentes da utilização por parte dos servidores da Anvisa. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 25351.918317/2022-69 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - DF

Valor total

R$ 904.738

Valor mínimo

R$ 904.738

Valor máximo

R$ 904.738

Data de abertura

15 ago 2025

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026

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