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Inexigibilidade - N. 9: Prestação de serviços por instituição financeira, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Geral de Turismo – Novo Fungetur, para intermediação das operações de financiamentos privados de capital fi

Aberto inexigibilidade SEC. PROG. DESENV. DO TURISMO - SPROG/MTUR

Objeto: Prestação de serviços por instituição financeira, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Geral de Turismo – Novo Fungetur, para intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo obras, aquisição de bens e capital de giro de empreendimentos do setor turístico, conforme arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771/2008, em consonância com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2025. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, IV Processo: 72031.003179/2025-67 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

SEC. PROG. DESENV. DO TURISMO - SPROG/MTUR

Valor total

R$ 4.234.907

Valor mínimo

R$ 4.234.907

Valor máximo

R$ 620.032.208

Data de abertura

15 out 2025

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026

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