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Inexigibilidade - N. 93: O Código de Trânsito Brasileiro impõe ao órgão o dever de notificar formalmente os cidadãos em diversos processos, inclusive em situações que antecedem o leilão de veículos apreendidos (art. 328, §1º)

Aberto inexigibilidade EAL-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Objeto: O Código de Trânsito Brasileiro impõe ao órgão o dever de notificar formalmente os cidadãos em diversos processos, inclusive em situações que antecedem o leilão de veículos apreendidos (art. 328, §1º), sendo a notificação via postal com aviso de recebimento condição indispensável para garantir a validade jurídica dos atos e o direito à ampla defesa. Assim, trata-se de um serviço contínuo, essencial à função pública, cuja contratação é imprescindível. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: E:05101.0000011194/2025 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

EAL-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Valor total

R$ 5.154.353

Valor mínimo

R$ 5.154.353

Valor máximo

R$ 5.154.353

Data de abertura

10 out 2025

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026