Inexigibilidade - N. 93: O Código de Trânsito Brasileiro impõe ao órgão o dever de notificar formalmente os cidadãos em diversos processos, inclusive em situações que antecedem o leilão de veículos apreendidos (art. 328, §1º)
Objeto: O Código de Trânsito Brasileiro impõe ao órgão o dever de notificar formalmente os cidadãos em diversos processos, inclusive em situações que antecedem o leilão de veículos apreendidos (art. 328, §1º), sendo a notificação via postal com aviso de recebimento condição indispensável para garantir a validade jurídica dos atos e o direito à ampla defesa. Assim, trata-se de um serviço contínuo, essencial à função pública, cuja contratação é imprescindível. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: E:05101.0000011194/2025 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
EAL-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Valor total
R$ 5.154.353
Valor mínimo
R$ 5.154.353
Valor máximo
R$ 5.154.353
Data de abertura
10 out 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026