Inexigibilidade - N. 6: Contratação de serviços de manutenção, atualização de software, suporte técnico e hospedagem de módulos do Sistema ERP Implanta Informática para atendimento das necessidades do Conselho Federal de Enf
Objeto: Contratação de serviços de manutenção, atualização de software, suporte técnico e hospedagem de módulos do Sistema ERP Implanta Informática para atendimento das necessidades do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Informacao complementar: No entanto, considerando que os atuais contratos de prestação de serviços alcançarão o limite de duração e de prorrogações, previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não sendo possível realizar novas renovações e considerando a necessidade da continuidade dos serviços, se faz necessária nova contratação para continuidade do serviço. As atividades e os controles necessários à execução das funções contábeis, financeiras e orçamentárias possuem tal complexidade que é necessário o emprego de um sistema informatizado. Considerando os objetivos de controle expedidos pelas Leis, Normas e Acórdãos do Controle Externo que demandam por planejamento e transparência quanto ao emprego dos recursos públicos, requer-se uma solução que permita integração entre as áreas e sistemas de apoio relacionados a essas demandas. A disponibilidade de um sistema informatizado contábil, financeiro e orçamentário é essencial para que se mantenha a contabilidade em aderência às leis e normas vigentes e também é um sistema de informação estratégico para a área meio do Conselho e a uma eventual indisponibilidade pode provocar danos significativos. Para reduzir o risco de perda de integridade das informações e manter o funcionamento das atividades finalísticas do Conselho é altamente recomendada a existência de suporte e manutenção. A ausência de suporte e manutenção para o sistema contábil pode paralisar ou retardar o serviço, de modo a comprometer as atividades do Conselho. Uma vez indisponível, aumenta o potencial de danos ao Conselho pela interrupção dos serviços contábeis e toda cadeia de processos de negócio que dependem desse sistema para a sua realização. O serviço de suporte tem características de serviço de natureza contínua pois o suporte deve ser prestado com tempestividade e o atendimento das necessidades de suporte é permanente porque a demanda não se exaure com uma única prestação de serviço. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 00196.003298/2024-45 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN
Valor total
R$ 745.327
Valor mínimo
R$ 745.327
Valor máximo
R$ 745.327
Data de abertura
1 abr 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026