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Inexigibilidade - N. 1: Aquisição por meio inexigibilidade de licitação, de SOLUÇÃO VISCOELÁSTICO OFTÁLMICO:HIALURONATO DE SÓDIO + SULFATO DE CONDROITINA; 30 MG/ML (3%) + 40 MG/ML (4%); SOLUÇÃO INTRAOCULAR, a fim de atender

Aberto inexigibilidade COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL

Objeto: Aquisição por meio inexigibilidade de licitação, de SOLUÇÃO VISCOELÁSTICO OFTÁLMICO:HIALURONATO DE SÓDIO + SULFATO DE CONDROITINA; 30 MG/ML (3%) + 40 MG/ML (4%); SOLUÇÃO INTRAOCULAR, a fim de atender as necessidades do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CH-UFRJ/Ebserh). A aquisição em tela ocupa papel de destaque dentro do complexo sistema de compras do CH-UFRJ/Ebserh, uma vez que esses materiais são necessários, essenciais e insubstituíveis para a realização de cirurgias oftalmológicas, principalmente nas intervenções de facoemulsificação (cirurgia de catarata), transplantes de córnea, cirurgias de glaucoma e procedimentos de segmento anterior. Este tipo de solução viscoelástica apresenta alta viscosidade e elasticidade, características que permitem: Proteção das estruturas intraoculares, como endotélio corneano, durante a manipulação cirúrgica; Estabilização da câmara anterior do olho durante a cirurgia; Facilitação da implantação de lentes intraoculares (LIOs); Redução do trauma cirúrgico e melhora dos desfechos pós-operatórios. A combinação de hialuronato de sódio com sulfato de condroitina é considerada superior aos viscoelásticos simples, oferecendo melhor desempenho em termos de proteção endotelial e manuseio intraoperatório. Justificativa: O CH-UFRJ é referência em procedimentos oftalmológicos de média e alta complexidade, atendendo uma ampla demanda de pacientes via SUS. A indisponibilidade deste insumo impacta diretamente a realização das cirurgias eletivas e de urgência, podendo levar à suspensão de procedimentos e ao agravamento de quadros clínicos oftalmológicos. Além disso, o uso de produtos viscoelásticos de menor densidade ou substitutos não equivalentes compromete a segurança e a eficácia dos procedimentos, indo contra as boas práticas clínicas e protocolos da Sociedade Brasileira de Oftalmologia. Informacao complementar: Ressalta-se que o item desta aquisição encontra-se com o seu estoque indisponível em virtude do material ter tido sua tentativa de aquisição fracassada nos PREGÕES 91011/2024 e 91041/2024, Processo 23477.012937/2024-11. Diante da relevância do produto para a segurança dos procedimentos cirúrgicos oftalmológicos, sua aquisição é imprescindível para garantir a continuidade e a qualidade da assistência prestada aos pacientes do CH-UFRJ. Trata-se de insumo padronizado e amplamente utilizado nos principais centros de referência em oftalmologia, sendo tecnicamente justificada sua aquisição regular, com base na demanda cirúrgica programada. Informa-se ainda que o referido material é produzido exclusivamente pelo Fabricante AlCON LABORATORIES, lNC., com sede em 6201 South Freeway - Fort Worth - Texas 76134 - EUA, representado no Brasil exclusivamente pela Empresa AlCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA e suas Filiais, conforme Carta de Exclusividade constante no processo, Documento SEI - 52403936. O processo será conduzido por inexigibilidade de licitação, pois enquadra-se no Art. 81, inciso I, no que dispõe da aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, como demonstrado na Carta de Exclusividade, anexa ao processo no Documento SEI nº 52403936, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh (RLCE 2.0), após comprovada impossibilidade jurídica de abertura do certame pela sua especificidade. Por fim, a aquisição do objeto deste Termo de Referência encontra amparo legal no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - (RLCE 2.0) e na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 23877.013307/2025-23 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL

Valor total

R$ 897.600

Valor mínimo

R$ 897.600

Valor máximo

R$ 897.600

Data de abertura

8 set 2025

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026

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