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Dispensa - N. 122: Contratação direta, por dispensa de licitação e por inexigibilidade - Art. 75, inciso IX e Art. 74, inciso I da Lei 14.133/21 - Serviços Exclusivos e Concorrenciais da Empresa Brasileira de Correios e

Aberto dispensa TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

Objeto: Contratação direta, por dispensa de licitação e por inexigibilidade - Art. 75, inciso IX e Art. 74, inciso I da Lei 14.133/21 - Serviços Exclusivos e Concorrenciais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), bem como de suas agências franqueadas, para a prestação contínua de serviços postais e telegráficos, abrangendo a remessa, recebimento e transporte de correspondências, encomendas e demais serviços correlatos, com o objetivo de atender às demandas administrativas e judiciais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), incluindo suas Zonas Eleitorais localizadas na capital e no interior do Estado. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, IX Processo: 0013953-36.2025.6.17.8000 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

Valor total

R$ 879.893

Valor mínimo

R$ 879.893

Valor máximo

R$ 879.893

Data de abertura

15 dez 2025

Tipo

dispensa

Primeiro registro

16 mai 2026