Inexigibilidade - N. 123: prestação de serviços de atendimento prioritário de crianças de 0 (zero) a 02 (dois) anos que completam dois anos até 31 de março do ano letivo, em período integral; de crianças que completam 3 (três)
Objeto: prestação de serviços de atendimento prioritário de crianças de 0 (zero) a 02 (dois) anos que completam dois anos até 31 de março do ano letivo, em período integral; de crianças que completam 3 (três) anos até 31 de março do ano letivo, em meio período, e, excepcionalmente, para crianças que completam 4 (quatro) anos até 31 de março do ano letivo e crianças que completam 05 (cinco) anos até 31 de março do ano letivo, conforme Parecer 02/2019 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Pinhais - CME/SJP que estabelece o corte etário na Educação Infantil, distribuídas pelos bairros de acordo com a necessidade da demanda regional dos Centros Municipais de Educação Infantil e para atender requisições do Ministério Público, Poder Judiciário e do Conselho Tutelar deste Município. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, IV Processo: 15/2025 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Valor total
R$ 1.095.206
Valor mínimo
R$ 1.095.206
Valor máximo
R$ 3.757.065
Data de abertura
14 mar 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
15 mai 2026