Dispensa - N. 134: Execução dos serviços Emergenciais de Recuperação da Ponte Marechal Rondon - Ponte sobre o Rio Paraguai, na Rodovia Federal BR-070/MT, Trecho: Div. GO/MT (Início Ponte S/Rio Araguaia) - Fronteira Bras
Objeto: Execução dos serviços Emergenciais de Recuperação da Ponte Marechal Rondon - Ponte sobre o Rio Paraguai, na Rodovia Federal BR-070/MT, Trecho: Div. GO/MT (Início Ponte S/Rio Araguaia) - Fronteira Brasil/Bolivia (Destac. Corixa); Subtrecho: Ponte S/Rio Paraguai (Fim da Travessia Urbana de Cáceres) - Entr. BR-070/174; Segmento: km 734,90 – km 735,50; SNV: 070BMT0585; Identificação da OAE: Ponte Marechal Rondon – Ponte Sobre o Rio Paraguai. Informacao complementar: Documentos principais de formalização da demanda: Nota Técnica nº: 17/2024/UL - Cáceres - MT/SRE - MT (SEI nº 18866821); RELATÓRIO TÉCNICO RT0310325725 (SEI nº 20459289); Declaração da Situação de Emergência (SEI nº 20466302); Portaria nº 1573, de 07 de março de 2025 (SEI nº 21567421), publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 10 de março de 2025 (SEI nº 20499623); Volume 1 - Relatório de apresentação (SEI nº 21387661), Volume 2 - Projeto executivo (SEI nº 21387664) e Volume 4 - Orçamento Referencial (SEI nº 21387665, 21387667 e 21387691); Termo de Autorização (SEI nº 21721704) e a Proposta de Preço da Empresa vencedora (SEI nº 21766548), analisada e atestada pela Chefe do Serviços de Manutenção Terrestre SMT - MT, através da Análise (SEI nº 21750504) e Despacho (DNIT) SMT - MT (SEI nº 21754674); Despacho Decisório 1169 (SEI nº 21760488) e Extrato de Dispensa de Licitação (SEI nº 21932011). Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII Processo: 50611.002902/2024-46 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT - MT
Valor total
R$ 13.443.410
Valor mínimo
R$ 13.443.410
Valor máximo
R$ 13.443.410
Data de abertura
4 ago 2025
Tipo
dispensa
Primeiro registro
15 mai 2026