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Inexigibilidade - N. 17: Contratação de serviços educacionais, sob demanda, para execução do Programa Pró-Gestão, por meio de instituição especializada para a execução de programa de capacitação em temas de Transparência e Ge

Aberto inexigibilidade CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Objeto: Contratação de serviços educacionais, sob demanda, para execução do Programa Pró-Gestão, por meio de instituição especializada para a execução de programa de capacitação em temas de Transparência e Gestão Administrativa, oferecendo estrutura de cursos de curta duração e atualização profissional aos agentes públicos do Sistema Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. Informacao complementar: Considerando a necessidade de capacitação e aprimoramento relacionados à gestão administrativa, licitações e contratos, controle, transparência e outras áreas que compõem a atividade meio do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem, é o presente para contratação de instituição especializada para operacionalização de cursos de capacitação de curta duração.Para tanto, foi realizado levantamento de dados, por meio de questionário, a fim de mapear as necessidades de capacitação e a partir das respostas do Cofen e dos Conselhos Regionais.Desta forma, a contratação de serviços de capacitação externa é essencial e estratégica para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. O levantamento prévio identificou uma lacuna no desenvolvimento de competências técnicas e gerenciais em áreas como gestão administrativa, licitações (especialmente a Lei nº 14.133/2021), contratos, controle e transparência. A expertise interna no presente momento não está apta para suprir essa demanda especializada. A ausência dessa capacitação resultaria em riscos de eficiência e conformidade, impactando a qualidade dos serviços e o cumprimento da missão institucional. A expertise externa trará metodologias validadas e suporte técnico qualificado, otimizando processos e fortalecendo a governança.A intenção é estabelecer uma estrutura estratégica e inovadora de cursos de curta duração e atualização profissional que proporcionarão um desenvolvimento contínuo aos agentes públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais, com impactos concretos no aprimoramento profissional. A implementação de um programa de capacitação contínua contribuirá significativamente no fortalecimento da cultura organizacional, no alcance de objetivos estratégicos e na elevação dos indicadores de resultado da organização. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f Processo: 00196.002742/2025-96 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor total

R$ 3.572.948

Valor mínimo

R$ 3.572.948

Valor máximo

R$ 3.572.948

Data de abertura

25 mar 2026

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

11 mai 2026