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Inexigibilidade - N. 21: O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR, Autarquia Federal nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, dotada de personalidade jurídica de direito público, torna p

Aberto inexigibilidade CONSELHO REG.DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PR

Objeto: O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR, Autarquia Federal nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, dotada de personalidade jurídica de direito público, torna público o Edital de Patrocínio sob a regência da Instrução Normativa SECOM-PR 01/2017, Instrução Normativa SECOM-PR 02/2019, Decreto Federal nº 6.555/2018, Lei nº 14.133/2021, Decisão Plenária do Confea vigente, Política de Patrocínio do Crea-PR - Decisão Plenária do Crea-PR nº 580/2024, Regulamento da Política de Patrocínio do Crea-PR - Decisão Plenária do Crea-PR nº 580/2024 e demais normas vigentes pertinentes à matéria, com vistas à seleção de projetos a serem patrocinadas no exercício de 2026 que tem por objeto a realização de eventos ou de publicações relacionada a temas de interesse das áreas da Engenharia, da Agronomia e das Geociências, sendo executados por Entidades de Classe registradas no Crea-PR, Instituições de Ensino registradas no Crea-PR, Fundações vinculadas as Instituições de Ensino registradas no Crea-PR e ambientes de inovação, mediante as regras e condições estabelecidas neste Edital. Este processo público visa à seleção de projetos de patrocínio que, alinhados à missão, aos valores e/ou à estratégia do Crea-PR, abarcam ações de interesse das áreas da engenharia, da agronomia e das geociências desenvolvidas por meio dos seguintes objetos: Evento, no formato presencial, híbrido ou virtual: congresso, conferência, encontro, fórum, seminário, workshop, feira, ciclo de palestra e evento similar, realizado no Paraná, com vinculação as profissões regulamentadas pelo Sistema Sistema Confea/Crea e que estimule a inovação, atualização e geração de conhecimento técnico-cientifico, divulgue ações e/ou projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico e discuta ações e estudos relacionados ao exercício, regulamentação ou fiscalização profissional; e Publicação impressa, digital ou ambas: livro, anuário ou revista de cunho histórico de valorização da engenharia, da agronomia e das geociências nas organizações Informacao complementar: Continuação da descrição do obejto: que compõem o Sistema Confea/Crea. Os projetos de patrocínio devem, de acordo com suas características, observar os seguintes aspectos: I - Promoção da igualdade étnica, de gênero e de oportunidades e combate a quaisquer formas de discriminação ou violência; II - Promoção da acessibilidade de idosos e de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos ambientes dos eventos ou aos produtos e serviços decorrentes do projeto patrocinado; e III - Promoção de práticas que integrem o desenvolvimento social e ambiental, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). É vedado o patrocínio de projeto de cunho religioso ou político-partidário, que estimule trabalho análogo à escravidão, à violência contra a mulher ou contra crianças e adolescentes em todas as suas ramificações. É proibida a comercialização das publicações patrocinadas pelo Crea-PR. É obrigatória a cessão do arquivo digital da publicação para ser disponibilizado aos profissionais de forma gratuita no sítio eletrônico do Crea-PR, www.crea-pr.org.br, incluindo o direito de uso. O projeto do tipo “evento”, deverá contemplar objeto a ser realizado exclusivamente no estado do Paraná. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 2025/6-000232-5 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

CONSELHO REG.DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PR

Valor total

R$ 700.000

Valor mínimo

R$ 700.000

Valor máximo

R$ 700.000

Data de abertura

7 out 2025

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026

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