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Inexigibilidade - N. 220: Cobertura das despesas de água/esgoto dos Prédios Sede e Anexos I/II, Unidades Regionais de Presidente Prudente (UR-05), São José dos Campos (UR-07), Fernandópolis (UR-11), Registro (UR-12), Itapeva (

Aberto inexigibilidade TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Objeto: Cobertura das despesas de água/esgoto dos Prédios Sede e Anexos I/II, Unidades Regionais de Presidente Prudente (UR-05), São José dos Campos (UR-07), Fernandópolis (UR-11), Registro (UR-12), Itapeva (UR-16), Adamantina (UR-18) e Santos (UR-20) com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 0001056/2020-33 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Valor total

R$ 971.050

Valor mínimo

R$ 971.050

Valor máximo

R$ 971.050

Data de abertura

3 fev 2026

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026

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