Dispensa - N. 250: O leite integral, UAT (UHT), acondicionado em embalagem original cartonada asséptica com 01 (um) litro deverá ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com caracterís
Objeto: O leite integral, UAT (UHT), acondicionado em embalagem original cartonada asséptica com 01 (um) litro deverá ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com características de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero. Informacao complementar: Natureza do serviço enquadrado no §1º do art.14 da Lei N.º 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, e Processo: SME-PRO-2025/23836 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - RJ
Valor total
R$ 1.698.000
Valor mínimo
R$ 1.698.000
Valor máximo
R$ 1.698.000
Data de abertura
6 mai 2025
Tipo
dispensa
Primeiro registro
13 mai 2026