Inexigibilidade - N. 3: Trata de aluguel de imóvel para atender as necessidades da Coordenadoria de Saúde e Assistência Social (CS) e da Diretoria de Saúde (DS) da Polícia Militar de Rondônia (PMRO), considerando a necessida
Objeto: Trata de aluguel de imóvel para atender as necessidades da Coordenadoria de Saúde e Assistência Social (CS) e da Diretoria de Saúde (DS) da Polícia Militar de Rondônia (PMRO), considerando a necessidade apresentada pela Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (CPOF), quanto à breve e iminente necessidade de desocupação dos locais atualmente ocupados pela DS e CS, em detrimento de projeto novo e amplo quanto a renovação predial da PMRO, conforme Portaria 6267 de 30 de Julho de 2024. Informacao complementar: A locação de um imóvel adequado é essencial para garantir o funcionamento eficiente e eficaz dos serviços prestados pela Instituição. Além de ser uma medida viável, representa um investimento estratégico que fortalecerá a eficácia dos serviços prestados e ajudará a cumprir os objetivos governamentais, beneficiando a população de Rondônia. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, V Processo: 0021.053547/2024-45 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
POLíCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDôNIA
Valor total
R$ 1.320.000
Valor mínimo
R$ 1.320.000
Valor máximo
R$ 1.320.000
Data de abertura
27 jan 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026