Dispensa - N. 33: O Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, de 25 de outubro de 2024 prevê, em seu anexo 4, o pagamento de valores mensais pelo período de 4 an
Objeto: O Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, de 25 de outubro de 2024 prevê, em seu anexo 4, o pagamento de valores mensais pelo período de 4 anos, sendo 36 parcelas de um salário mínimo e meio, mais 12 parcelas de um salário mínimo. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, IX Processo: 00350.003215/2025-79 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
GABINETE DO MINISTRO
Valor total
R$ 2.422.440
Valor mínimo
R$ 2.422.440
Valor máximo
R$ 2.422.440
Data de abertura
10 jun 2025
Tipo
dispensa
Primeiro registro
13 mai 2026