Inexigibilidade - N. 35: Trata-se de serviço contínuo de fornececimento de água e esgoto, conforme quantidades e condições estabalecidas no projeto básico e seus anexos, cuja contratação será realizada por inexigibilidade de
Objeto: Trata-se de serviço contínuo de fornececimento de água e esgoto, conforme quantidades e condições estabalecidas no projeto básico e seus anexos, cuja contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput (ou inciso I) da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço prestado em regime de exclusividade/monopólio. Considerando a possibilidade prevista no artigo 106 da mesma Lei, estabelece-se vigência inicial de 36 (trinta e seis) meses, permanecendo condicionada sua prorrogação à comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários específicos e da continuidade das condições legais que justificam a contratação direta. A contratação dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta e destinação final do esgoto sanitário é indispensável para garantir o pleno funcionamento do EdifícioSede da SRA/MGI/CE e de seu prédio anexo. Trata-se de serviço essencial, cuja descontinuidade comprometeria de forma imediata a salubridade, a segurança e a prestação dos serviços públicos desempenhados pelos órgãos instalados no local. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 10380.000349/2025-34 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-CE
Valor total
R$ 1.600.000
Valor mínimo
R$ 1.600.000
Valor máximo
R$ 1.600.000
Data de abertura
23 abr 2026
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
11 mai 2026