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Inexigibilidade - N. 361: Imóvel situado preferencialmente no bairro de Laranjeiras/RJ, de modo a garantir proximidade imediata à sede atual do INC (Rua das Laranjeiras, nº 374), permitindo a integração operacional entre os se

Aberto inexigibilidade INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

Objeto: Imóvel situado preferencialmente no bairro de Laranjeiras/RJ, de modo a garantir proximidade imediata à sede atual do INC (Rua das Laranjeiras, nº 374), permitindo a integração operacional entre os setores administrativos e as equipes assistenciais, tornando mais eficiente as ações institucionais. Localização que ofereça facilidade de acesso sem necessidade de uso por transporte público ou privado, beneficiando servidores, colaboradores e prestadores de serviço. Informacao complementar: Considerando a implantação do Programa Agora Tem Especialistas, instituído por meio do ACT nº 17/2025/MS, o Instituto Nacional de Cardiologia (INC) passa a contar com incremento significativo de profissionais destinados ao aumento da capacidade de atendimento assistencial. Adicionalmente, em conformidade com as normas estabelecidas pelos respectivos conselhos profissionais da área da saúde, faz-se necessária a adoção de medidas adequadas de repouso para equipes que atuam em regime de plantão noturno no prédio principal do INC. O edifício principal atualmente ocupado pelo Instituto, situado em Laranjeiras/RJ, trata-se de prédio adaptado, não dispondo de áreas físicas suficientes para atender às demandas supracitadas. Nesse contexto, torna-se imprescindível adotar medidas de reorganização estrutural, notadamente o remanejamento de setores administrativos para imóvel externo, preferencialmente em área próxima à unidade principal, de modo a liberar espaço interno destinado à adequação das equipes assistenciais. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, V Processo: 33409.007893/2025-47 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

Valor total

R$ 990.000

Valor mínimo

R$ 990.000

Valor máximo

R$ 990.000

Data de abertura

25 mar 2026

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

11 mai 2026