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Inexigibilidade - N. 4: O presente Termo Aditivo objetiva a correção de erro material quanto a vigência do contrato e da confecção e instalação de móveis planejados (mesas, gaveteiros, armários, balcões, cadeiras, sofás, den

Aberto inexigibilidade JUNTA COM.IND.E SERVIÇO DO DISTRITO FEDERAL

Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva a correção de erro material quanto a vigência do contrato e da confecção e instalação de móveis planejados (mesas, gaveteiros, armários, balcões, cadeiras, sofás, dentre outros) para atender às necessidades da nova SEDE da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF. Informacao complementar: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, b Processo: 04019-00004227/2024-15 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

JUNTA COM.IND.E SERVIÇO DO DISTRITO FEDERAL

Valor total

R$ 2.393.150

Valor mínimo

R$ 2.393.150

Valor máximo

R$ 2.393.150

Data de abertura

6 jan 2025

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026