Dispensa - N. 46: Aquisição de sistemas interferidores, com a capacidade de bloqueio de SARP/Drones. O equipamento deve ser transportável e compacto de forma a permitir ser instalado rapidamente sob diferentes platafor
Objeto: Aquisição de sistemas interferidores, com a capacidade de bloqueio de SARP/Drones. O equipamento deve ser transportável e compacto de forma a permitir ser instalado rapidamente sob diferentes plataformas e ambientes como veículos militares, edifícios, indoor e outdoor. O equipamento deve operar com alimentação 110/220 VAC e 18 a 32 VDC, realizar bloqueios de varreduras específicas conforme as faixas de operação e aplicações configuradas, deve possuir modulações de interferências especiais. O equipamento deve permitir inserção de lista de faixas de frequência que não serão bloqueadas (protegidas) via software. É desejável no mínimo 3 faixas para cada canal (pelo menos 18 para todo o sistema). Informacao complementar: A aquisição de sistema interferidor, com capacidade de bloqueio de Sistemas Aéreos Remotamente Pilotáveis (SARP) advém da ameaça representada pela identificação de drones sobrevoando regiões militares, que podem transportar explosivos a serem lançados nestas áreas, com potencial de causar mortes de membros das Forças Armadas e das populações locais, bem como destruição do patrimônio do Exército Brasileiro (EB) e da fauna e flora locais. O Exército necessita de forma imperativa precaver-se de potenciais ataques aéreos, dispondo de recursos de defesa contra drones ou quaisquer outros artefatos com potencial de destruição, o que torna a presente contratação urgente e essencial para a consecução das missões e objetivos do sistema de monitoramento de fronteiras, e das próprias Forças Armadas. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, VI Processo: 65255.010003/2024-91 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO CCOMGEX
Valor total
R$ 3.490.855
Valor mínimo
R$ 3.490.855
Valor máximo
R$ 3.490.855
Data de abertura
28 nov 2024
Tipo
dispensa
Primeiro registro
13 mai 2026