Dispensa - N. 59: Serviço de computação em nuvem.
Objeto: Serviço de computação em nuvem. Informacao complementar: Serviço de Nuvem na forma de Software como Serviço, Plataforma como Serviço e/ou Infraestrutura como Serviço, assim como serviços de consultoria técnica para utilização destes, para atendimento de demandas diversas como ingestão, armazenamento, processamento, aprendizado de máquina, análise, publicação, gerenciamento e governança de dados do setor elétrico, gestão do desenvolvimento e operação de soluções de TI, segurança da informação, virtualização de estações de trabalho, entre outras, conforme detalhado neste documento, com objetivo de disponibilizar o acesso às tecnologias mais modernas disponíveis no mercado, propiciar a inovação, maior eficiência e manter a ANEEL atualizada tecnologicamente durante a vigência do contrato. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, IX Processo: 48500.005975/2025-86 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - DF
Valor total
R$ 1.284.213
Valor mínimo
R$ 1.284.213
Valor máximo
R$ 1.284.213
Data de abertura
25 set 2025
Tipo
dispensa
Primeiro registro
13 mai 2026