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Inexigibilidade - N. 71: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONTINUIDADE DO SISTEMA AFIS/ABIS O software com a tecnologia ABIS é responsável por cada cadastro no Sistema Automatizado de Biometr

Aberto inexigibilidade ESP-INST.IDENTIFICACAO RICARDO G.DAUNT

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONTINUIDADE DO SISTEMA AFIS/ABIS O software com a tecnologia ABIS é responsável por cada cadastro no Sistema Automatizado de Biometria – ABIS, de maneira que a manutenção desta ferramenta é fundamental para garantir a continuidade das operações biométricas, a integridade das informações e a confiabilidade dos processos de identificação civil e criminal –, visando possibilitar a manutenção dos registros desses dois tipos de identificação, bem como mantendo toda a base de dados existente devidamente licenciada e sob suporte tecnológico. Basicamente, o trabalho de um ABIS consiste em três funções principais: a) Registro: procedimento de inserção das informações de indivíduos na base de dados. Durante o processo de registro, serão coletadas as impressões digitais do indivíduo e o sistema deverá efetuar a verificação da qualidade das impressões capturadas e, após o armazenamento das imagens em um formato padronizado, executar a extração dos pontos característicos compondo o conjunto de minúcias – pontos característicos da impressão, que é referido normalmente como o “template” dessa impressão. Nesta fase poderão ser inseridas também informações adicionais referentes ao indivíduo cadastrado (metadados), de acordo com o projeto proposto em cada modelo de aplicação; b) Verificação: processo de verificação de identidade de um indivíduo através do confronto da impressão digital do indivíduo a ser verificado com um registro existente no banco, na forma de 1:1. É também referido como autenticação ou certificação de identidade. Os dados utilizados para a busca do registro no banco poderão ser informações de cadastro ou documentos como CPF ou RG, que permitirão a consulta da impressão correspondente à impressão que será confrontada, sendo então confrontados os templates para confirmar que se trata da mesma pessoa c) Identificação: processo para determinar a identificação de um indivíduo por meio de informações biométricas, por exemplo, impressões papilares. Informacao complementar: A presente contratação amolda-se ao art. 74, I, da Lei Federal 14.133/2021, isto é, o serviço de manutenção, atualização e suporte técnico de licenças do sistema automatizado de biometria – ABIS até possui outros players no mercado, porém, conforme melhor detalhado no ETP n° 27/2025, há elevada complexidade quanto ao processo de migração da base de dados, em que cada solução possui códigos e criptografias próprias, sendo que a troca da empresa contratante da solução atual incorreria, entre outros prejuízos, na perda das marcações das latentes periciadas, dado que não se pode transferir as marcações para um outro ABIS, pois, conforme recém relatado, são tecnologias distintas e proprietárias. Ainda conforme o produzido no Estudo Técnico Preliminar, a migração de uma base de dados reclama o processo de deduplicação de dados após a sua respectiva conclusão, ou seja, um procedimento para garantir que não existem dados duplicados, o qual, caso cause alguma interferência ou paralisação na base, pode causar severos problemas tanto na identificação civil quanto criminal, isto é, no caso desta pode interromper as análises criminais papiloscópicas, influenciando diretamente nas investigações em curso; e no caso daquela, prejudica o processo de emissão das carteiras de identificação, pois o ABIS dá suporte a tal processo, conferindo legitimidade e evitando fraudes, como no caso de indivíduos que buscam obter uma nova identidade após o cometimento de crimes, por exemplo. Assim, dadas as peculiaridades e complexidades em questão, tal serviço só pode ser fornecido por empresa exclusiva, a qual correspondente a companhia Thales Dis Brasil Cartões e Soluções de Tecnologia LTDA(CNPJ n° 01.586.633/0002-77). Destaca-se que todo expediente foi fielmente adequado às instruções do Parecer CJ-SSP n° n° 1709/2024.Assim, foi pactuado o Contrato Administrativo n° 05/2025, com vigência de 18(dezoito) meses, a partir de 22/08/2025.O valor total estimado desta contratação corresponde a R$ 16.020.000,00(Dezesseis milhões e vinte mil reais). Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 058.00055784/2024-97 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

ESP-INST.IDENTIFICACAO RICARDO G.DAUNT

Valor total

R$ 16.020.000

Valor mínimo

R$ 16.020.000

Valor máximo

R$ 16.020.000

Data de abertura

20 ago 2025

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026

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