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Inexigibilidade - N. 79: Aquisição de Fármacos e Radiofármacos do IPEN/CNEN para o ano de 2024

Aberto inexigibilidade ESP-INST. ASSIST. MEDICA SERV. PUB. ESTADUAL

Objeto: Aquisição de Fármacos e Radiofármacos do IPEN/CNEN para o ano de 2024 Informacao complementar: Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial no artigo 74, caput, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, a Administração justifica a escolha do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN) como fornecedor de insumos para o Serviço de Medicina Nuclear do IAMSPE pelos seguintes motivos:1. Impossibilidade de Atendimento por Outros Fornecedores A administração realizou consultas a diversas empresas especializadas no fornecimento de kits para medicina nuclear, entretanto, as respostas indicam dificuldades para a obtenção dos itens necessários:o Theia Nuclear e Villas Boas declarou que está passando por um processo de troca de fornecedores e, no momento, não pode atender à demanda.o Eckert & Ziegler enviou proposta válida por 15 dias, a partir de 22/08/2024, para apenas dois itens, o que é insuficiente para suprir a totalidade da necessidade do serviço.o Medical Armazenagem – Cyclobras apresentou oferta para quatro itens (2, 3, 5 e 6), também com prazo de validade curto (10 dias a partir de 22/08/2024), sendo insuficiente para cobrir todas as necessidades de insumos do serviço.o R2PHARMA ofertou apenas o item 4, com validade de 90 dias, não abrangendo os demais itens requeridos.2. Orçamento Apresentado pelo IPEN:O IPEN forneceu orçamento em 07/08/2024, com validade de 30 dias, contemplando a cotação de 20 itens. Embora o IPEN tenha informado que os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 12 e 13 não estão disponíveis no momento devido a problemas técnicos e ajustes em seus processos produtivos, os itens 7, 8, 9, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 podem ser fornecidos de forma imediata, atendendo, assim, à maior parte da demanda do Serviço de Medicina Nuclear.3. Situação de Mercado A queda do monopólio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) implica que o IPEN não detém exclusividade na comercialização dos produtos requeridos. Contudo, a ausência de condições adequadas para fornecimento por parte de outras empresas demonstrou, no presente caso, que não há alternativas Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 147.00008630/2023-44 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

ESP-INST. ASSIST. MEDICA SERV. PUB. ESTADUAL

Valor total

R$ 1.204.136

Valor mínimo

R$ 1.204.136

Valor máximo

R$ 919.303.466

Data de abertura

16 set 2024

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026