Dispensa - N. 8: Locação de 02 (duas) aeronaves multimissão, de asas rotativas monomotoras, com motor a reação, sendo uma equipadas com helibalde ("Bambi Bucket") e gancho de carga ("cargo hook") para combate a incênd
Objeto: Locação de 02 (duas) aeronaves multimissão, de asas rotativas monomotoras, com motor a reação, sendo uma equipadas com helibalde ("Bambi Bucket") e gancho de carga ("cargo hook") para combate a incêndio e transporte de carga externa, e outra com equipamentos básicos para remoção aeromédica. Com capacidade de no mínimo 02 (dois) pilotos e 04 (quatro) passageiros, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia-CBMRO. Informacao complementar: A pretensa aquisição foi baseada no Estudo Técnico Preliminar (0052995173): Em atenção a emergência declarada pelo Decreto Estadual N° 29.252, DE 4 DE JULHO DE 2024 (0050360761), o qual declara situação de emergência estadual em virtude de estiagem De mesma monta, observando-se a situação de emergência estadual em virtude de Incêndios Florestais declarada através dos Decreto n° 29.417, de 26 de agosto de 2024 (0052323110) em seu art. 1º, vejamos: Art. 1°Fica declarada a situação de emergência, nível II, em todo o território estadual, em decorrência do desastre classificado e codificado pelos códigos da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - Cobrade 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, relativo a Incêndios Florestais e baixa umidade relativa do ar, em conformidade com as Portarias n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, e n° 3646, de 20 de dezembro de 2022, ambas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (Grifo nosso) Corroborando com Decreto n° 29.417, de 26 de agosto de 2024 (0052323110), foi publicado o Decreto N° 29.434, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. (0052468463) o qual dispõe sobre recomendações para a população do estado de Rondônia em razão da baixa qualidade do ar em decorrência das queimadas. Considerando que a situação de anormalidade foi amparada pelo Parecer n° 2/2024/CBM-CEDEC da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (0052587926), assim como, no Relatório Florestal 0052702889 está evidenciado de forma detalhada as informações referentes aos incêndios florestais, bem como a situação demonstrada no Anexo Boletim Diário CIMAN (0052702849). Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII Processo: 0004.010910/2024-46 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
CORPO DE BOMBEIROS MILIT. DO EST. DE RONDONIA
Valor total
R$ 4.397.000
Valor mínimo
R$ 4.397.000
Valor máximo
R$ 4.595.250
Data de abertura
16 out 2024
Tipo
dispensa
Primeiro registro
13 mai 2026