Inexigibilidade - N. 87: Cessão de uso não onerosa de áreas dos Aeroportos Santa Genoveva, em Goiânia(GO), Marechal Cunha Machado, em São Luís(MA), e Senador Petrônio Portella, em Teresina(PI), com a Concessionária do Bloco C
Objeto: Cessão de uso não onerosa de áreas dos Aeroportos Santa Genoveva, em Goiânia(GO), Marechal Cunha Machado, em São Luís(MA), e Senador Petrônio Portella, em Teresina(PI), com a Concessionária do Bloco Central S.A. e dos Aeroportos Afonso Pena, em Curitiba(PR), Cataratas, em Foz do Iguaçu(PR), e Navegantes, em Navegantes(SC), com a Concessionária do Bloco Sul S.A., através de Contrato de Cessão de Uso de Áreas, contemplando o rateio de despesas decorrentes da utilização por parte dos servidores da Anvisa. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 25351.918317/2022-69 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - DF
Valor total
R$ 904.738
Valor mínimo
R$ 904.738
Valor máximo
R$ 904.738
Data de abertura
15 ago 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026