Inexigibilidade - N. 5: contratação de prestação de serviços de promoção institucional, chancelaria e Marketing de Destino (City Marketing) em favor do Município de Goiânia, a serem executados pela empresa MGP GOIÁS SPE LTDA
Objeto: contratação de prestação de serviços de promoção institucional, chancelaria e Marketing de Destino (City Marketing) em favor do Município de Goiânia, a serem executados pela empresa MGP GOIÁS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 62.451.152/0001-68, durante a realização do evento oficial “Fan Fest Moto GO Goiânia 2026”, no Complexo Serra Dourada dias 20, 21 e 22 de março, e digitalmente (ações de marketing) no período de 17 a 24 de março de 2026. Informacao complementar: Para a exata compreensão do objeto, é imperioso destacar a simbiose e a relevância sistêmica entre o MotoGP Grande Prêmio do Brasil e a sua respectiva Fan Fest. O retorno do Mundial de Motovelocidade a Goiânia transcende a esfera desportiva; trata-se do resgate da vocação histórica da capital na rota dos grandes espetáculos do motorsport internacional. Sediar uma etapa chancelada pela Federação Internacional de Motociclismo (FIM) coloca o Município em uma vitrine global de transmissão e atração de investimentos. Neste contexto, enquanto a competição oficial possui capacidade de público restrita à lotação do Autódromo, a Fan Fest, instalada no Complexo Serra Dourada, que democratiza o acesso ao público geral, absorve o fluxo maciço de turistas que não adquiriram ingressos para as corridas e potencializa o tempo de permanência e o consumo dos visitantes na cidade. O sucesso na entrega desta estrutura – exigência basilar dos padrões internacionais da categoria – é determinante para atestar a capacidade de hospitalidade de Goiânia, garantindo a manutenção da cidade no seleto calendário mundial do circuito nos próximos anos. O investimento municipal na área promocional do evento, portanto, não é circunstancial, mas um movimento impositivo para a consolidação da capital como polo definitivo de turismo de megaeventos. Nesta esteira, cumpre afastar peremptoriamente, de plano e de direito, qualquer tentativa de enquadramento técnico ou hermenêutico desta contratação sob a rubrica de “patrocínio” genérico, fomento unilateral, subvenção ou doação com encargo. Não há, na presente modelagem administrativa, qualquer traço de animus donandi (intenção de liberalidade) ou repasse de verbas destinado a garantir a viabilidade financeira de um evento privado. O Município de Goiânia não figura neste processo como um “apoiador financeiro”, mas sim como um efetivo e rigoroso tomador de serviços. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 26.15.000000140-0 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER
Valor total
R$ 900.000
Valor mínimo
R$ 900.000
Valor máximo
R$ 900.000
Data de abertura
18 mar 2026
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026