O que e a aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade e o benefício previdenciário mais comum no Brasil. Ela garante uma renda mensal ao segurado do INSS que atinge a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição exigidos por lei.
Com a Reforma da Previdencia de 2019 (Emenda Constitucional 103), as regras mudaram significativamente. Quem comecou a contribuir depois de novembro de 2019 segue as regras novas. Quem já contribuia antes pode se enquadrar nas regras de transicao.
Regras atuais (pós-reforma)
Para quem comecou a contribuir após 13 de novembro de 2019:
Mulheres
- Idade mínima: 62 anos
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos
Homens
- Idade mínima: 65 anos
- Tempo mínimo de contribuição: 20 anos
Esses requisitos são cumulativos — e preciso atingir tanto a idade quanto o tempo de contribuição.
Regras de transicao
Para quem já contribuia antes da reforma, existem regras de transicao que podem ser mais vantajosas:
Transicao por idade (mulheres)
A idade mínima para mulheres que já contribuiam antes da reforma aumentou gradativamente de 60 para 62 anos, com acrescimo de 6 meses por ano., a idade mínima de transicao já atingiu os 62 anos, igualando-se a regra permanente.
O tempo mínimo de contribuição nesta regra de transicao e de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens (diferente da regra nova que exige 20 anos dos homens).
Regra dos pontos
Outra opcao de transicao e a regra dos pontos, que soma idade + tempo de contribuição:
- Mulheres (regras vigentes): 92 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição)
- Homens segundo a legislação atual: 102 pontos (mínimo de 35 anos de contribuição)
A pontuacao sobe 1 ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Regra da idade progressiva
Exige idade mínima progressiva mais tempo de contribuição:
- Mulheres no atual contexto: 59 anos de idade + 30 anos de contribuição
- Homens (informação atualizada): 64 anos de idade + 35 anos de contribuição
A idade sobe 6 meses por ano.
Como calcular o valor da aposentadoria
O cálculo do valor segue estas etapas:
1. Calcule a media salarial
Some todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e divida pelo número de contribuições. Na regra pós-reforma, consideram-se todas as contribuições (antes da reforma, descartavam-se as 20% menores).
2. Aplique o coeficiente
O valor do benefício e de 60% da media para quem tem o tempo mínimo de contribuição, mais 2% por ano excedente:
- Para mulheres: 2% a cada ano acima de 15 anos de contribuição
- Para homens: 2% a cada ano acima de 20 anos de contribuição
Exemplo para mulher: media salarial de R$ 3.000 com 25 anos de contribuição:
- Coeficiente: 60% + (10 anos excedentes x 2%) = 80%
- Valor: R$ 3.000 x 80% = R$ 2.400
Exemplo para homem: media salarial de R$ 4.000 com 30 anos de contribuição:
- Coeficiente: 60% + (10 anos excedentes x 2%) = 80%
- Valor: R$ 4.000 x 80% = R$ 3.200
Para atingir 100% da media, a mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem precisa de 40 anos.
O valor não pode ser inferior a um salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
Documentos necessarios
Para solicitar a aposentadoria por idade, separe:
- CPF e documento de identidade com foto
- Carteira de Trabalho (CTPS) — todas que você teve
- Carnets de contribuição (se contribuiu como autonomo)
- Certidao de nascimento ou casamento
- Comprovantes de contribuição (guias GPS, DAS do MEI)
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — pode ser obtido pelo Meu INSS